A MP 927 do governo Jair Bolsonaro era mais uma afronta aos trabalhadores de todo país, foi retirada de pauta no Senado e não pode ser reapresentada no mesmo ano em que foi rejeitada. A MP retirava direitos trabalhistas, seguindo a regra professada por este governo “menos direitos, mais empregos”, mas emprego mesmo nunca gerou. Colocando nas costas dos trabalhadores a crise provocada não só pela pandemia, mas também pela incapacidade do governo de estabilizar a economia neste momento de crise, beneficiando empresários e fazendo o trabalhador pagar pela incompetência do governo federal. A MP previa a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas, impunha acordos individuais, acordos de bancos de horas, inclusive o banco de horas negativo; antecipação de férias e também previa a suspensão do recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por tempo de serviço; Suspensão da obrigatoriedade de todos os exames ocupacionais, com exceção do demissional; Vinculava o estado de calamidade pública com o conceito de força maior para fins trabalhistas, o que poderia levar à aplicação do art. 502 da CLT (redução pela metade das verbas rescisórias em caso de extinção da empresa) e do art. 503 da CLT (redução salarial de até 25% do salário), o que é evidentemente inconstitucional; autorizava a critério unilateral do empregador, a prorrogação de vigência dos acordos coletivos e das convenções coletivas, que vencerem no prazo de 180 dias a contar da MP, por 90 dias. Os prejuízos causados aos trabalhadores com a MP em vigor foram imensuráveis, e a derrubada desta MP se fez com a união de toda a classe laboral. E nesse sentido a queda da MP é uma grande vitória aos trabalhadores do Brasil.