Ontem, dia 24 de agosto, o governo prorrogou por mais dois meses os prazos de suspensão temporária de contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e salário. A medida foi publicada no Decreto 10.470.
A medida original (MP 936) previa que as empresas podiam suspender contratos por até 60 dias e reduzir jornadas e salários por até 90 dias. Em julho, o governo já havia prorrogado para 120 dias por meio do Decreto 10.422. Com essa nova extensão de agosto, passam a ser 180 dias, enquanto durar o estado de calamidade pública. A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP 936 e sancionado na Lei 14.020. Segundo o governo, o objetivo é garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.
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Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108
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