Fique atento!
Mas então, mesmo não pagando o Sindicato, o empregado tem ou não direito aos benefícios?
A reposta é, tecnicamente, SIM!
O que ocorre que não há lei especifica sobre o tema, gerando uma grande abertura para discutições nas jurisprudências (Tribunais) e divergências de entendimentos.
Recentemente, o Juiz Eduardo Rokenbach Pires, da 30º Vara do trabalho de São Paulo, no processo nº01619-2009-030-00-9, que o trabalhador NÃO Sindicalizado NÃO tem direito aos benefícios conquistados pelo Sindicato.
Vejamos trecho da decisão:
“O trabalhador sustentou NÃO ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade Sindical. A despeito disso, NÃO menos certo, é que as entidades Sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns” da sua categoria!
Com tudo, na prática, os Sindicatos estão “dando um jeito”.
Os Sindicatos, ante a redução de 90% de sua receita em razão da extinção da contribuição obrigatória, estão” brigando na Justiça” para NÃO concederem os benefícios aos NÃO filiados, tanto que já obtêm vitórias no Judiciário, como no julgado citado.