ATENÇÃO PL N° 42- APENSSADO AO PLC N° 245- APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES.
A questão que trazemos hoje é: Como o Vigilante foi ou será impactado com as alterações do PL N°42-?
1) 86 Bom - 72- completado 25 anos mais a idade!
2) Ruim - não converte mais o tempo como especial após 13/11/2019.
3) A periculosidade não será mais reconhecida para efeito da aposentadoria especial exceto para os: Vigilantes, Ostensiva, Aeroviários, Eletricitários- Guardas Municipais.
4) A (RMI) que era 60% passa a 100%. Obs. O salário de benefício não é a sua remuneração- O seu salário de benefício é a média de todo o seu histórico contributivo para a previdência social. Normalmente a renda mensal inicial é de 20% a menos da sua remuneração.
5) IMPORTANTE- Observar que as alterações estão sendo feito por SUBSTITUTIVO- Isso significa que se as referidas alterações forem aprovadas na câmara Não precisara retornar para o congresso- e passara avigorar na data da sua publicação.
Seja um profissional Vigilante diferenciado pelo conhecimento, vamos lutar juntos?
LIGUE- 3632-13-15- E ASSOCIA-SE JÁ