RESUMO DA SITUAÇÃO CCT SINDESP 2024/2025
Com início aos 26 dias do mês de agosto e fim aos 16 dias do mês de setembro realizamos 4 assembleias para construção de pauta reivindicatória para início das negociações com o sindicato patronal, sendo que dos 36 municípios da base SINDESP apenas 36 trabalhadores compareceram, demonstrando para os patrões que apenas 1 trabalhador por município quer melhor salário e condições de trabalho, na ocasião em ata ficou registrado. Que havia necessidade imperiosa de alteração na clausula da manutenção de emprego e, que renova as demais clausulas de interesse laboral e econômico.
Logo em seguida enviamos o texto sendo cópia fiel do artigo (484) rescisão por mutuo acordo embutida pelos patrões na CCT 2023/2024 na clausula manutenção do emprego, distorcida pela vontade deles suprimindo parte do aviso prévio, na ocasião o novo texto foi enviado e recusado pelo representante jurídico deles que disse ao nosso, vocês nunca vão conseguir isso, o Sindicato dos Vigilantes de Passo Fundo e Região moveu então ação anulatório da referida clausula - (0024621-25.2023.5.04.0000) e em 10/11/2023 saiu sentença- vitoriosa com apoio do MPT inclusive- em 1° instancia a este sindicato que é na atualidade o único protetor do direito dos trabalhadores, os patrões não satisfeitos entraram com recurso e o processo segue tramitando em instancia superior.
Para início das negociações do corrente ano enviamos a pauta de reivindicação ao sindicato patronal CCT 2024/2025 construída nas AGs com os trabalhadores sem a manutenção da clausula em questão não acusaram o recebido, no prazo legal nosso departamento jurídico entrou com o protesto da data base (01/02/2024) para assegurar a reposição retroativa do reajuste de (5.234%) no salário base e R$ 27,00 no VR por dia trabalhado.
Convocamos novas assembleias em caráter extraordinário com a categoria da base SINDESP realizadas nos dias 17 e 24 do corrente mês de fevereiro onde foi demonstrado o posicionamento da patronal que impuseram conforme nota abaixo a retirada da ação ganha para assinatura da CCT, desta forma fomos autorizados pelos trabalhadores presentes em dar sequência ao ajuizamento CCT 2024/2025- (dissidio) que é quando esgotadas as tentativas de acordo entre as partes segue para que um juiz decida o impasse.
Considerando a ausência de grande parte da categoria nas assembleias concluímos que os trabalhadores ainda não entenderam que após a reforma trabalhista de 2017 que foi gerada com o pretexto de flexibilizar as relações de trabalho o sindicato laboral ficou sozinho pois foi retirado a atribuição da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho de anulação de clausula não benéfica aos trabalhadores, a realidade atual é que só existem 2 formas de impor a patronal, nossos anseios um é a força de representação que vem da categoria com a presença maciça dos trabalhadores nas assembleias (sócios e não sócios) o que não ocorre, só restando a entidade representativa o caminho da justiça, a entidade fica acocada refém do poder econômico ,sempre pressionada por muitos da categoria que nem associados são porém querem ganho salarial, sem consciência coletiva, emitem opiniões infundada nas redes sociais, sem conhecimento do contexto real que envolve uma convenção coletiva de trabalho. ??