NESTE DIA TÃO ESPECIAL >> Dia internacional da Mulher o Sindicato dos Vigilantes de Passo Fundo e Região - DESTACA PARA VOCE - CONFIRA DEZ PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES.
Dia 08 de março é o Dia Internacional da Mulher, data que representa a luta das mulheres por seus direitos e reconhecimento na sociedade. Uma das grandes vitórias femininas foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece regras e benefícios específicos no mercado de trabalho.
1 – Igualdade Salarial > A Lei n° ;14.611, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, garante a diminuição das desigualdades existentes nas remunerações no ambiente de trabalho.
2 - Licença maternidade > O Artigo 392 da CLT prevê licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário.
3 – Direito à estabilidade > O mesmo Artigo 392, garante que a trabalhadora não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando a licença maternidade a este período.
4 – Limite para carregamento de peso > Segundo o Artigo 390 da CLT, é vedado empregar a mulher em serviços que demande o carregamento de peso superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
5 - Intervalo de amamentação > O decreto de Lei N° 5.452, garante o direito a dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada de trabalho. Essa pausa é válida até os seis primeiros meses de vida da criança.
6 – Mudança de função em razão de saúde > Quando as condições de saúde exigirem, a mulher grávida poderá trocar de função de acordo com o Artigo 392, retomando às suas atividades anteriormente exercidas após retornar ao trabalho.
7 – Privacidade > O inciso III do Artigo 389, as empresas são obrigadas a instalar vestiários com armários individuais e privativos às mulheres. É proibido também fazer revistas íntimas nas funcionárias do sexo feminino.
8 – Repouso em caso de aborto Natural > Em caso de aborto não criminoso, através de atestado médico oficial, a mulher terá repouso renumerado de 30 dias, de acordo com o Artigo 395, ficando assegurado seu retorno à função que ocupava antes do seu afastamento.
9 – Ausência do emprego para consultas médicas > Equivalente ao período gestacional, a mulher terá o direito a se ausentar pelo tempo que for necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. É o que diz o Artigo 392.
10 – Licença maternidade > da adotante também é concedido o mesmo período de 120 dias em casos de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do salário e do emprego, nos termos do Artigo 392.