HOMOLAGAÇÃO  DAS RESCIÇÕES

Deverão ser homologadas pelo Sindicato Profissional que firma a presente convenção, as rescições contratuais dos trabalhadores que forem associados ao Sindicato e contarem com mais de 6 meses de vigência de contrato , desde que residentes no municipio onde o Sindicato profissional tem sede, e com 12 meses ou mais os associados ao sindicato residentes fora do municipio da sede ao sindicato profissional. O deslocamento e despesas  deverão ser pagas pela empresa.