Atenção vigilante, diante do quadro mundialmente caótico ocasionado pelo Coronavírus, você sabe quais são os seus direitos
em relação a faltas e descontos no holerite?
Dentre as medidas adotadas pode-se destacar a edição da Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, onde poderão ser adotadas algumas medidas preventivas como,
por exemplo, isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de
exames médicos, testes laboratoriais etc.
(art. 3º).
Nesses casos a Lei assegurou às pessoas afetadas pelas medidas acima, dentre outros
direitos, o de considerar falta justificada
(sem sofrer desconto) ao serviço público
ou à atividade laboral privada o período de
ausência decorrente das medidas previstas
na referida Lei.
Essa é uma questão de saúde pública e
principalmente de consciência social e coletiva, esse é um vírus altamente transmissível e o momento é de responsabilidade.
Previna-se e proteja-se, assim você estará
também protegendo toda a sociedade.