Diante da Pandemia do Coronavírus e das atualizações na legislação trabalhista em virtude do estado de calamidade pública, entre elas Medida Provisória 936 de 01 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, foi proferida LIMINAR pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, qual determina que os acordos individuais para redução de jornada de trabalho e salário, bem como, para suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados aos Sindicatos das categorias profissionais, no prazo de 10 dias, para que assumam as negociações coletivas.
Dessa forma, resta evidente, a importância do trabalho das entidades sindicais na busca e segurança do direito dos trabalhadores.
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