Se você teve contato com algum companheiro de trabalho infectado pela Covid-19, comunique sua empresa.
MAS COMO A EMPRESA DEVE PROCEDER? Se já houver um caso de Covid-19 confirmado na equipe, o empregador deve procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para essas circunstâncias. A lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro, prevê políticas de exames obrigatórios, isolamento e quarentena para conter o corona vírus.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, a quarentena é de um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por mais 14 com um resultado laboratorial comprovando o risco de transmissão. Está definido que o período é considerado como falta justificada e deverá ser pago pelo empregador.
PREVENÇÃO NO TRABALHO - Utilize máscaras e álcool 70; - Tente Higienizar suas mãos quando possível com água e sabão, pois o álcool não remove a sujeira totalmente.
Em casa retire toda a roupa do trabalho, principalmente calçados em um ambiente separado do restante da casa, logo após tome banho para evitar o contágio da sua família; Lave o uniforme sempre após sua utilização. Todos no combate ao corona vírus. Em caso de descumprimento da empresa, denuncie ao seu sindicato!