O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.020, de 2020, que permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos, durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos.
Editada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Após o restabelecimento da jornada e salário, é garantida também ao empregado a permanência no emprego pelo período equivalente ao acordado para a redução ou suspensão. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045)
Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de
O governo também vetou trecho aprovado por deputados e senadores que permitiria aos empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensado sem justa causa durante a pandemia acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão. Retirou também do texto permissão para que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 recebesse o auxílio emergencial.
Na mensagem de veto, o governo alegou que as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Os dispositivos vetados podem ser derrubados por maioria absoluta nas duas Casas. Para se derrubar um veto na Câmara, são necessários 257 votos. No Senado, 41.
Sindicato dos Vigilantes de Passo Fundo e Região.