A resposta é DEPENDE. Em regra, a previdência social não libera auxílio-doença ou concede aposentadoria para hipertensos pois, a hipertensão, ou mais conhecida como a chamada pressão alta, não compromete a rotina de um individuo para o trabalho ou de continuar com a sua vida laboral normal, claro que sempre tomando os devidos cuidados. Todavia, se caso o paciente hipertenso venha a desenvolver problemas de saúde que o incapacitem temporariamente para o trabalho ou depois de ter ocorrido um problema de saúde fique com sequelas irreversíveis que o impossibilitem de exercer atividade laboral, é possível que, após perícia médica, o INSS entenda que aquele trabalhador está incapacitado temporariamente ou permanentemente para o trabalho.
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Exemplo: Um trabalhador que sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) diante dessa situação se ele tiver sequelas em que não poderá desenvolver as atividades de trabalho por um tempo (Dependendo da sequela); ou, ainda, caso a pessoa que tenha pressão alta e sofra um AVC e em decorrência deste AVC a pessoa fique com sequela que o impossibilite de exercer sua atividade laboral, nestes casos, respectivamente, ele pode sim requerer o auxílio-doença ou o benefício para a aposentadoria por invalidez. Sendo assim ele passará por uma pericia médica do INSS que vai determinar a concessão de um ou outro benefício.
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Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2020/07/pressao-alta-direito-auxilio-doenca-aposentadoria.html?m=1
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