ATENÇÃO?

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Uma dúvida recorrente dos Vigilantes – SDF não pode cumprir outras escalas! E se cumprir tem que receber tudo como hora extra, tá na Convenção Coletiva de Trabalho! SAR- advogados.

6°- O regime SDF, que para estes fins equipara o ponto facultativo a feriado, não inclui a possibilidade de o Vigilante vir a cumprir cobertura de outros dias ou outras escalas, ficando certo que em tal ocorrência- fará jus ao recebimento das horas neles laboradas (outros dias) como extras, com adicional de 50%.