A mais recente portaria da Policia Federal 18/045/2023 traz várias mudanças- em relação da antiga portaria (3233/2012, o que nos chama muita atenção é a vulnerabilidade do Vigilante de perder o certificado de formação de
imediato.

O artigo 159 - da nova portaria, (18/045/2023) diz, A DELESP ou a UCV deverá, fundamentadamente, proceder á cassação do registro do Vigilante sempre que:
1)- For constatada a perda dos requisitos elencados nos incisos V e VI do art.150.

Inciso V- ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e de aptidão psicológica; antes havia a exigência da aptidão psicológica, também a partir de agora haverá exigência de avaliação psiquiátrica para permanecer ou não
em atividade, se constatado algum problema o certificado será cassado.

Inciso VI- ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais sem registro, sem registros de indiciamento em inquérito policial; sem registros de ter sido condenado em processo criminal (no local onde reside, bem como no local em que foi realizado o curso de formação, de reciclagem ou de extensão.

 

2) For verificado o descumprimento do dever contido no (inciso I) do artigo.157; ou houver perda do porte de arma em razão de decisão judicial.

Artigo 157 inciso I – exercer suas atividades com urbanidade - (educação) - probidade- (honestidade) e denodo (coragem), observando os direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos, bem como respeitando a
diversidade e a dignidade humana, no exercício de suas funções.

VEJAM- Exemplo, em um posto de Vigilância o trabalhador ao avistar dois sujeitos em uma moto da meia volta disfarçadamente como se o dever de abordar as pessoas que chegaram no posto de serviço não fosse dele.
No caso do exemplo acima a omissão do Vigilante configurando a falta de profissionalismo (denodo- coragem) por filmagem e descrição do fato a empresa deverá encaminhar a Policia Federal que cassará o certificado do mesmo de imediato.

A inda fica aqui um alerta sobre como vai a sua relação intrapessoal com o teu fiscal? A pergunta é relevante pois tendo todos os teus dados numa hipótese de desconformidade sua ao pôr ex. ser chamado a atenção por estar mal apresentado seja quanto a sua aparência, fardamento incompleto, ou por qualquer outro motivo haja uma discussão mais ríspida, você poderá ser alvo de denúncia sendo enquadrado por falta de urbanidade - (educação) e ter seu certificado cassado.

a)- Também ensejam cassação do registro do Vigilante o exercício da atividade;

1) em estado de embriagues,

2) sob efeito de substancias químicas ou alucinógenas.

b) Nas hipóteses de cassação, será observado o seguinte procedimento.

1)- A DELESP ou a UCV instaurará processo administrativo mediante portaria na qual constarão data, hora, local, descrição pormenorizada do fato e outras circunstancias relevantes, arrecadando os materiais, controlados que estiverem sendo empregados de maneira irregular ou temerária;

2)- Na instauração do processo pode ser determinada, justificadamente, a suspenção cautelar do Vigilante até o termino do procedimento, caso em que o interessado e a empresa empregadora deverão ser notificados, por qualquer meio abil;

Como podemos averiguar houve um considerável aumento das obrigações dos Vigilantes, porém aumentaram apenas 1 ano a escolaridade exigida para o curso de formação (5°) o que dificulta nossa luta por melhor remuneração.
Art.206. Esta portaria entrou em Vigor em 1° de maio de 2023.