?ALERTA GERAL. Para os veteranos aposentados a menos de (10) anos e ou aqueles que        
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        Encaminharam recentemente e ou estão prestes a dar entrada no pedido, saibam disso!

Ø  Tema 282 da TNU - Vigias e Vigilantes anteriores a 1995- AOS VIGILANTES e VIGIAS- basta estar na carteira de trabalho, também é possível buscar o enquadramento do tempo para a aposentadoria especial de > porteiros possa provar judicialmente que – desempenharam atividade de vigia, por quaisquer meios de prova.

Ø  Quem trabalhou como vigia ou vigilante, com ou sem arma de fogo, antes de 1995 poderá se beneficiar do Tema 282 da TNU, tendo esta atividade reconhecida como especial. Será possível revisar aposentadorias já concedidas, ou obter o reconhecimento da atividade especial para aposentadorias novas. Sempre lembrando que existe o prazo decadencial de dez anos, a contar da data da concessão da aposentadoria já concedida. Estreou em 02 de abr. de 2023.  PARCERIA SIND. DOS VIG DE PF E REGIÃO COM PREVIDENCIARIO DA CSB COM 10% DE DESCONTO.