http://www.portalcanoas.com.br/coluna/lei-anticalote-rs
A Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa aprovou, de forma unânime, na manhã desta quarta-feira (07), o Projeto de Lei 324/2019, elaborado pelo deputado Luiz Fernando Mainardi (PT).
A proposta estabelece a criação de uma garantia de direitos para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao Poder Público Estadual e a implementação de uma rede de proteção às finanças do Estado do Rio Grande do Sul.
Popularmente conhecida como “Lei Anti-Calote”, a iniciativa busca enfrentar uma prática recorrente entre empresas terceirizadas, que, ao se aproximarem do vencimento de seus contratos com o Estado, frequentemente demitem funcionários sem cumprir obrigações trabalhistas como pagamento de férias, 13º salário e indenizações do FGTS. Esse comportamento, além de prejudicar os trabalhadores ao não assegurar seus direitos, pode desencadear processos judiciais contra o próprio Estado.
LEIA TAMBÉM:
A nova Lei de Segurança Privada, nº 967/2024
3 de Julho — Dia da Aprovação da Primeira Lei Brasileira Contra o Racismo
O texto propõe que os valores relativos às indenizações por demissão sejam depositados antecipadamente em uma conta vinculada pelo Estado, garantindo proteção aos trabalhadores e impedindo o calote. De acordo com o deputado Mainardi, muitas empresas encerram suas atividades perto do término do contrato e participam de novas licitações utilizando um CNPJ diferente, retomando práticas desleais. “Essa é uma atitude cruel que resulta em prejuízos significativos para numerosos trabalhadores.
Agora, o foco será mobilizar esforços para que o plano seja aprovado pelo plenário o mais rapidamente possível”, afirmou Mainardi, líder da bancada do PT. A aprovação foi recebida com entusiasmo pelos representantes sindicais presentes à reunião da Comissão de Serviços Públicos, que celebraram mais esse passo em direção à segurança e dignidade para os trabalhadores terceirizados do Estado.
Em tese, a Lei Anti-calote determina que, ao efetuar pagamentos a empresas prestadoras de serviços, o poder público deve exigir o depósito mensal de 1/12 dos direitos trabalhistas dos trabalhadores em uma conta específica. Essa medida visa proteger os direitos dos funcionários em caso de rescisão contratual.
Conforme estipulado na legislação, valores referentes a encargos trabalhistas devem ser depositados em uma conta bloqueada, com comprovantes exigidos para acesso aos recursos. O saldo da conta só é liberado com autorização do sindicato, garantindo que todas as indenizações sejam pagas. Essa lei representa um avanço para os trabalhadores e reforça a importância da luta coletiva.
Att,
FARIAS